Lei Ordinária 1.600/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/03/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.600/2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar termo de concessão de uso de imóvel público em caráter precário, gratuito e sem ônus, a Associação Hospitalar de Vargeão, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83828178/0001-52, com endereço a Rua Vicente Sponchiado, n° 183, Centro, Vargeão/SC, para desenvolvimento de suas atividades.

§ 1º O objeto a Concessão de Uso de imóvel do Município de Vargeão, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, sob a matrícula nº 8.088, e registrado como patrimônio público n. 10129, com área de 2.285,00m², com as seguintes confrontações: a Norte, com a Rua 7 de setembro, na extensão de 45,70m; Ao Sul, com os lotes 10, 09 e partes do lote 08, na extensão de 45,70m; Ao leste, com parte dos lotes 02 e 03, nas extensões de 22,90m e 27,10m; e Ao Oeste, com a Rua Vicente Sponchiado, na extensão em 50,00m.

§ 2º A concessão de uso do bem imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar por parte da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, bem como ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do Município.

 

Art. 2º A vigência da presente concessão de uso é por 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, ficando a cargo da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VARGEÃO as despesas decorrentes da conservação, zelo e segurança do imóvel constituem obrigação indeclinável e permanente da Permissionária, respondendo civil e penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da Permissão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.

 

Art. 3º Descumpridas as finalidades e obrigações revoga-se a disposição do prazo, retornando o bem cedido com as benfeitorias agregadas à posse do Município.

 

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar contrato de concessão de uso da área objeto da presente permissão de uso necessária ao atendimento do interesse social ora almejado.

 

Art. 4º As construções ou benfeitorias que forem lançadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, tornando-se propriedade pública, sem direito à retenção ou indenização.

 

Art. 5° A Associação Hospitalar de Vargeão poderá realizar e manter contratos de prestação de serviços, realizar convênios com instituições ou órgãos públicos ou privados para a prestação de seus serviços e também para a manutenção de suas atividades.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 22 de março de 2016.

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal