Lei Ordinária 1.599/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/03/2016
EMENTA
- “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS, CONFORME ESPECÍFICA”
Integra da Norma
LEI N° 1.599/2016.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULOS, CONFORME ESPECÍFICA”
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os seguintes veículos, conforme especifica:
a) Um Veículo FIAT/UNO MILLE WAY, Placa MGV5595, Ano/Modelo 2009/2010, Renavam 156762471, Chassi 9BD15844AA6322462, Patrimônio n. 11205;
b) Um Veículo FIAT/UNO MILLE WAY, Placa MIS2126, Ano/Modelo 2011/2012, Renavam 343875667, Chassi 9BD15844AC6622061, Patrimônio n. 2730.
§ 1º A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, ou através de dação em pagamento na compra de outros veículos, nos termos da Lei nº 8.666/96.
§ 2º Os bens incluídos no inventário do patrimônio do Município serão baixados para todos os efeitos legais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – São revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 14 de março de 2016.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal