Lei Ordinária 1.598/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/02/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNÍCIPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 1.598/2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNÍCIPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a importância de R$ 25.075,61 (vinte e cinco mil, setenta e cinco reais e sessenta e um centavos) a Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI), portadora do CNPJ nº 83.678.086/0001-33, conforme Resolução Nº 06/2015, do Presidente da Entidade fixada em Assembleia Geral Ordinária.

§1º. A contribuição estabelecida no caput do artigo poderá ser repassada em até 10 (dez) vezes, desde que, seja respeitado o valor mínimo de R$ 2.507,56 (dois mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e seis centavos)por parcela.

§2º. Os recursos a serem transferidos referem-se à contribuição deste município para a reforma e ampliação da sede administrativa da Associação, visando à adequação do imóvel as normas técnicas e de acessibilidade, bem como, na melhoria das instalações para o atendimento das ações desenvolvidas pela entidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 22 de fevereiro de 2016.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal