Lei Ordinária 1.597/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/02/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR TERMO DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE BENS MÓVEIS, COM A SOCIEDADE ESPORTIVA CLUBE RECREATIVO PALMEIRAS, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.597/2016.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR TERMO DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE BENS MÓVEIS, COM A SOCIEDADE ESPORTIVA CLUBE RECREATIVO PALMEIRAS, CONFORME ESPECÍFICA.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar de concessão gratuita de uso de bens móveis com a Sociedade Esportiva Clube Recreativo Palmeiras, para iluminação de campo de futebol.

Parágrafo único. O objeto a cessão de uso dos bens imóveis constituem em 24 (vinte e quatro) refletores e 04 (quatro) postes de concreto, para iluminação de campo de futebol.

 

Art. 2º A concessão tem porfinalidade a iluminação de campo do de futebol da S. E. C. R. Palmeiras, que servirá também para a realização de atividades esportivas realizadas pelo Município.

Parágrafo único. A concessão dos bens tem prazo indeterminado, mas poderá ser rescindia se o município necessite da utilização dos bens ou se a Sociedade Esportiva Clube Recreativo Palmeiras, não mais utilizar os mesmos. 

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 01 de fevereiro de 2016.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal