Decreto Executivo 042/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/09/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 042/2015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                 

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001567/2014 de 08/12/2014;

 

                Decreta:

 

               Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 34.836,72 (Trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme discriminação abaixo:

 

Órgão:                10  –  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:           10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto/Atividade:     2.050 – MNT. PISO BÁSICO VARIÁVEL – SCFV

Categoria Econômica:         3 – DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza de Despesa: 3 –  OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação:       90 –  APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$ 14.836,72

Fonte: 03.35.00000 – Recurso Vinculados – Exercício Anterior

 

Órgão:                10  –  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:           10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto/Atividade:     2.051 – MNT. PISO BASICO FIXO

Categoria Econômica:         3 – DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza de Despesa: 3 –  OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação:       90 –  APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$ 20.000,00

Fonte: 03.35.00000 – Recurso Vinculados – Exercício Anterior

 

Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º. o superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 01 de Setembro de 2015.

 

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal