Lei Ordinária 1583/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/09/2015
EMENTA
- AUTORIZA REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS MAIA – APAE, CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.583/2015.
AUTORIZA REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS MAIA – APAE, CONFORME ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, a efetuar repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos Maia – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.793.301/0001-33, a título de subvenção social.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá prestar contas dos valores recebidos nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 2º As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente e futuros.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 21 de setembro de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal