Lei Ordinária 1581/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/09/2015

EMENTA

  • CRIA E DECLARA O LOTEAMETO HORIZONTE I, COMO DE INTERESSE SOCIAL, CONFORME ESPECIFÍCA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.581/2015.

  CRIA E DECLARA O LOTEAMETO HORIZONTE I, COMO DE INTERESSE SOCIAL, CONFORME ESPECIFÍCA.

 

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a Criar e Declarar como de Interesse Social o LOTEAMENTO HORIZONTE I, com a finalidade de edificação de casas populares e regularização do imóvel destinado a pessoas de baixa renda do Município de Vargeão.

 

Parágrafo único: O loteamento é declarado de ZONA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – AHIS, nos termos da Lei Federal n° 6.766/79 e resolução n° 82/2004 (ANEEL).  

 

Art. 2º O imóvel definido como LOTEAMENTO HORIZONTE I, localizado no perímetro urbano do município, com área superficial de 36.090,00m², inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, sob a matrícula nº 9.758, de propriedade do Município de Vargeão, com as seguintes especificações:

 

I – Partindo do M-0PP, localizado no eixo da Estrada municipal, segue pela Estrada com uma distancia de 101,73m, confrontando com a Estrada municipal, até M-1, localizado no Eixo da Rua Ângelo Tiecher; deste segue pelo eixo da Rua Ângelo Tiecher com uma distancia de 304,58m, até o M-2; deste segue pela Antiga Estrada Municipal com uma distancia de 96,29m, confrontando com a Rua Primavera, com os lotes 04-03-02-01 da quadra 04 do Loteamento Horizonte e com a Rua Ipê, até o M-3; deste segue com Az=243º14’32”, e distancia de 80,94m, confrontando com parte do lote rural 10 de Justina Inês Sponchiado, Mat. 8.163, até o M-6; deste segue com Az=333º05’15”, e distancia de 445,12m, confrontando com parte dos lotes rurais 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, até o M-0PP, ponto de partida dessa poligonal.

 

Art. 3º O Loteamento será criado e registrado conforme memorial descritivo do anexo I, da presente Lei. 

 

Art. 4 As despesas para execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 08 de setembro de 2015.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal