Decreto Executivo 028/2015/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 15/06/2015
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CONVÊNIO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 028/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CONVÊNIO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001567/2014 de 08/12/2014;
Decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme discriminação abaixo:
Órgão: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.024 – MNT. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Categoria Econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza de Despesa: 4 – OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
Modalidade de Aplicação: 90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 26.000,00
Fonte: 11.65.00000 – Recurso Vinculados – Convênio Estado PAIF
Art. 2º- Servirão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º. o excesso de arrecadação do Convênio de Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 15 de Junho de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal