Lei Ordinária 1575/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/06/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR NA RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIÃO DA AMAI EM CASOS DE DESASTRES DE FENÔMENOS NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.575/2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR NA RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIÃO DA AMAI EM CASOS DE DESASTRES DE FENÔMENOS NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Vargeão a auxiliar na recuperação e limpeza dos demais municípios que compõem a Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI), em casos que forem acometidos por desastres de fenômenos naturais, podendo o município disponibilizar maquinários, caminhões, veículos, ambulâncias e servidores públicos do município.
Art. 2º. O município regulamentará por decreto, o prazo de cedência dos maquinários e veículos, nome e cargo do servidor cedido.
§ 1º O município emanará sobre a remuneração do servidor e as despesas dos veículos e maquinários disponibilizados na recuperação da cidade ou das cidades atingidas, que poderão ser custeados pelo Município de Vargeão, ou pelo município beneficiário dos serviços prestados.
§ 2º O Município de Vargeão somente poderá realizar os serviços a suas expensas se estiver cumprindo com todas as suas responsabilidades legais e orçamentárias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 20 de abril de 2015, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete Do Prefeito Municipal em 08 de junho de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal