Lei Ordinária 1575/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/06/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR NA RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIÃO DA AMAI EM CASOS DE DESASTRES DE FENÔMENOS NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.575/2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR NA RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIÃO DA AMAI EM CASOS DE DESASTRES DE FENÔMENOS NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Vargeão a auxiliar na recuperação e limpeza dos demais municípios que compõem a Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI), em casos que forem acometidos por desastres de fenômenos naturais, podendo o município disponibilizar maquinários, caminhões, veículos, ambulâncias e servidores públicos do município.

 

Art. 2º. O município regulamentará por decreto, o prazo de cedência dos maquinários e veículos, nome e cargo do servidor cedido.

§ 1º O município emanará sobre a remuneração do servidor e as despesas dos veículos e maquinários disponibilizados na recuperação da cidade ou das cidades atingidas, que poderão ser custeados pelo Município de Vargeão, ou pelo município beneficiário dos serviços prestados.

§ 2º O Município de Vargeão somente poderá realizar os serviços a suas expensas se estiver cumprindo com todas as suas responsabilidades legais e orçamentárias.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 20 de abril de 2015, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete Do Prefeito Municipal em 08 de junho de 2015.

                                                                        

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal