Decreto Executivo 027/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/05/2015
EMENTA
- CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Integra da Norma
DECRETO Nº 027/2015
Vargeão, SC, 25 de maio de 2015.
CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 29 de julho de 2015, Local – Auditório Municipal de Vargeão, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. Local – Auditório Municipal de Vargeão.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 25 de maio de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
SÔNIA MARIA BONAN
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social de Vargeão
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
DECRETO Nº 027/2015
Vargeão, SC, 25 de maio de 2015.
CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 29 de julho de 2015, Local – Auditório Municipal de Vargeão, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. Local – Auditório Municipal de Vargeão.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 25 de maio de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
SÔNIA MARIA BONAN
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social de Vargeão
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário Municipal de Administração e Fazenda