Decreto Executivo 006/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/01/2015
EMENTA
- CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA E RECEBIMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
DECRETO N.º 006/2015 Vargeão, SC, 30 de janeiro de 2015.
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA E RECEBIMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC, CONFORME ESPECIFICA.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º –Fica constituída a Comissão Permanente de Vistoria e Recebimento de Obras da Prefeitura Municipal de Vargeão – SC, que será composta pelos seguintes Membros:
– Celso Carlos Izotton – Presidente
– Altair Fazollo – Membro
– Cristiano Roberto Pierog – Membro
– Rosecler Alves de Oliveira De Prá – Membro
Art. 2º – Compete ao presidente da Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços contratados pela Prefeitura Municipal, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
II – Receber, provisoriamente, as obras e serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
Art. 3º –Compete à Comissão Municipal Permanente de Vistoria e Recebimento de Obras receber, definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
Art. 4º – Orecebimento dos serviços e obras de que trata este Decreto deverá observar o disposto nas Leis nº 4.320, de 17 de março de 1964, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º – Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, em qualquer circunstância, considerando o seu caráter de interesse público, não serão remunerados, não gerando qualquer vantagem salarial ou de qualquer outra natureza a seus membros.
CUMPRA-SE,
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 30 de janeiro de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário Municipal de Administração e Fazenda