Lei Ordinária 1563/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/10/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.563/2014
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), no orçamento de 2014 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
Conta |
Red |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Total Geral |
04.00 |
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Secretaria de Educação |
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04.01 |
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Departamento de Educação |
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12.361.12.01.1.005 |
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Ampliação da Rede Física da Educação |
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4.4.90.00.00 |
11 |
Aplicações Diretas |
01.01 |
107.500,00 |
107.500,00 |
Total de Suplementação |
107.500,00 |
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), a saber:
Conta |
Red. |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Total Geral |
04.00 |
|
Secretaria de Educação |
|
|
|
04.01 |
|
Departamento de Educação |
|
|
|
12.361.12.01.1.007 |
13 |
Aquisição de Veículos Educação |
01.01 |
107.500,00 |
107.500,00 |
Total de Anulações |
107.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 20 de outubro de 2014.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal