Lei Ordinária 1556/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/06/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.556/2014.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vargeão autorizado a realizar a doação de dois imóveis urbanos localizados no bairro união, para fins de habitação de interesse social.
Art. 2º O imóvel urbano de uso residencial de propriedade do Município de Vargeão, registrado sob a matrícula nº 9.441, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, que é constituído de um imóvel urbano de uso residencial com 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), com uma casa de alvenaria de 101,77m2 (cento e um vírgula setenta e sete metros quadrados) com as seguintes confrontações: ao norte, em 12,50m confronta com o Lote nº 11; ao sul, em 12,50m confronta com o lote nº 13; ao oeste, em 10,00m confronta com o lote nº 2; e ao leste, em 10,00m confronta com a Rua D, atual Rua São Roque, Bairro União, será doado ao Sr. Luiz de Oliveira, brasileiro, união estável, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua São Roque, nº 09, Bairro União, Vargeão/SC.
Parágrafo único: O imóvel foi avaliado no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º O imóvel urbano de uso residencial de propriedade do Município registrado sob a matrícula nº 9.439, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, que é constituído de um imóvel urbano de uso residencial com 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), com uma casa de alvenaria de 44,08m2 (quarenta e quatro vírgula oito metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, em 12,50m confronta com o lote nº 10; ao sul, em 12,50m confronta com o lote nº 12; e ao oeste, em 10,00m confronta com o lote 03; a leste, em 10,00 confronta com a Rua D, atual Rua São Roque, Bairro União, será doado ao Sr. Adriano Pires da Motta, brasileiro, união estável, inscrito no CPF sob o nº 833.320.229-20, residente e domiciliado na Rua São Roque, nº 23, Bairro União, Vargeão/SC.
Parágrafo único: O imóvel foi avaliado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º A doação objeto da presente Lei é precedida de justificativa do interesse público e laudo de avaliação prévia dos Bens Imóveis a serem doados, e deverá se efetivar através Escritura Pública de Doação de Bens Imóveis.
Parágrafo único: Os beneficiários serão responsabilizados pela transferência dos imóveis a qual deverá ser realizada no prazo de trinta dias a partir da assinatura do termo de doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, 30 de junho de 2014.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal