Decreto Executivo 069/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/10/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 69/2014
Vargeão, SC, 30 de outubro de 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Municipal Temporária Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 2º – São atribuições da Comissão Municipal Temporária Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo:
- I. Agendar as reuniões da Comissão;
- II. A mobilização e articulação dos agentes;
- III. A mobilização dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos;
- IV. A elaboração de diagnóstico da situação municipal;
- V. A elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
- VI. Divulgar os trabalhos da Comissão;
- VII. Sistematizar as contribuições que chegarem à Comissão.
Art. 3º – A comissão será composta pelos seguintes membros:
- I. Maridalva Colpani – Secretaria Municipal de Assistência Social/CMDCA;
- II. Mariaelena Marini Ribeiro – Secretaria Municipal de Assistência Social/CMDCA;
- III. Neiva Catarina Piovezani Paglia – Secretaria Municipal de Educação/CMDCA;
- IV. Carmem Raimundy – Secretaria Municipal de Educação/CMDCA;
- V. Sônia Maria Bonan – Secretaria Municipal de Saúde/CMDCA;
- VI. Alan Felippe – Secretaria Municipal de Saúde;
- VII. Sidiane Waess Felipe – Secretaria Municipal de Saúde/CMDCA;
- VIII. Fabio Júnior Dequigiovani – Departamento Municipal da Juventude;
- IX. Daiane Irma Bellaver – Departamento Municipal de Esportes;
- X. Maria de Lourdes Gugel – Departamento Municipal de Cultura;
- XI. Natalino de Morais – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
- XII. Diego Marques – Polícia Civil do Estado de Santa Catarina;
- XIII. João Henrique Salazar – Conselho Tutelar;
- XIV. Gicele Mazochi – Conselho Tutelar;
- XV. Helena Balchaki de Castilho- Conselho Tutelar;
- XVI. Cleoci Rosani Manfrin da Silva – Conselho Tutelar;
- XVII. Adriana Joelma Destri – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
- XVIII. Suélin Marques – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
- XIX. José do Prado – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
- XX. Lenice de Mattos Lando – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
§ 1º – Mediante convite, representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, organizações governamentais e não governamentais, representantes de classes, conselhos e fóruns municipais poderão participar das reuniões da Comissão.
§ 2º – A coordenação da Comissão caberá ao representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 3º – A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável em prover os meios para a realização das atividades da Comissão.
Art. 4º – A Comissão poderá, eventualmente, convidar técnicos e especialistas nas questões da infância e da juventude, que por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 5º – A Comissão poderá constituir subgrupo de trabalho para desenvolvimento de temas específicos.
Art. 6º – As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de outubro de 2014.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário Municipal de Administração e Fazenda