Decreto Executivo 067/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 27/10/2014

EMENTA

  • Prorroga prazo inicial de pagamento dos Contratos Particulares de Mutuo com Obrigação Hipotecária dos contratos de número 001/2014 a 030/2014.

Integra da Norma

DECRETO Nº 67/2014                                             Vargeão, SC, 27 de outubro de 2014.

 

Prorroga prazo inicial de pagamento dos Contratos Particulares de Mutuo com Obrigação Hipotecária dos contratos de número 001/2014 a 030/2014.

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais e;

CONSIDERANDO: Que os imóveis não tinham condições de habitação até a ligação de água potável as residências;

CONSIDERANDO: Que a ligação de água potável somente foi concluída pela operadora do sistema (CASAN), na data de 27 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO: Que a expedição do Alvará de Habite-se, somente foi expedido pelo departamento competente, na data de 27 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO: Que até a data de 27 de outubro de 2014, os Alvarás de Habite-se, ainda não foram devidamente entregues aos mutuários;

CONSIDERANDO: Que o prazo para pagamento da primeira parcela do contrato firmado entre o Município de Vargeão e os Mutuários, tem como data do vencimento da primeira parcela no dia 10 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO: Que a Lei Municipal 1.543/2014, previa o prazo de 60 (sessenta) dias após a entrega dos imóveis para iniciar o pagamento da primeira parcela.

CONSIDERANDO: Que mesmo assinado os contratos os mutuários ainda não estão habitando os referidos imóveis;

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de pagamento da primeira parcela nos contratos de mutuo com obrigação hipotecaria de nº 001/2014 a nº 030/2014, por 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º As demais condições dos contratos de mutuo com obrigação hipotecaria permanecem inalterados.

 

 

Art. 3º As prorrogações aos contratos de mutuo com obrigação hipotecaria devem ser realizadas através de termo aditivo de prorrogação de prazo.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de outubro de 2014.

                                                                             

 

Amarildo Paglia

Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

VOLMIR FELIPE

Secretário Municipal de Administração e Fazenda