Decreto Executivo 064/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/10/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 064/2014, DE 01 DE OTUBRO DE 2014.

 

 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             

                   

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001541/2013 de 25/11/2013;

 

 

                Decreta:

 

 

               Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Trinta Mil Reais), conforme discriminação abaixo:

 

Órgão:                03.00 – FUNDO DESNV. AGROP. RURAL – FUNDEVAR      

Projeto/Atividade:     2.043 – APOIO AO PRUDUTOR RURAL

Categoria Econômica:         3 – DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza de Despesa: 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Modalidade de Aplicação:       90 –  APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$  10.000,00

Fonte: 01.00.00000 – Recursos Ordinários

 

Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º. A anulação parcial de dotação orçamentária, conforme descrição abaixo:

 

Órgão:                03.00 – FUNDO DESNV. AGROP. RURAL – FUNDEVAR      

Projeto/Atividade:     2.043 – APOIO AO PRUDUTOR RURAL

Categoria Econômica:         3 – DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza de Despesa: 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação:       90 –  APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$  10.000,00

Fonte: 01.00.00000 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 01 de Outubro de 2014.

 

 

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal