Lei Ordinária 1552/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE BENS EM COMODATO COM AS SEGUINTES ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES “ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES HARMONIA”, “ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIÃO” E “ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS VENCEREMOS”, CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.552/2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE BENS EM COMODATO COM AS SEGUINTES ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES “ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES HARMONIA”, “ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIÃO” E “ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS VENCEREMOS”, CONFORME ESPECÍFICA.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente lei o Município fica autorizado a realizar a cessão em comodato de até vinte botijões para armazenagem de sêmen com as seguintes associações de agricultores: “Associação de Agricultores Harmonia, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.104/0001-61, com endereço na Linha São Roque, Vargeão/SC”; “Associação de Agricultores União, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.094/0001-64, com endereço na Linha Urumbeva, Vargeão/SC”; e “Associação de Agricultores Unidos Venceremos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.108/0001-40, com endereço na Linha Gramas, Vargeão/SC”, de acordo com as cláusulas do contrato de comodato a ser firmado com o Município.
Parágrafo único: A quantidade dos bens a serem cedidos será definida de acordo com a necessidade de cada associação, número de associados beneficiados e quantidade de animais a serem inseminados.
Art. 2º Os bens cedidos em comodato têm o fim específico de atender aos agricultores associados nas respectivas associações referentes à inseminação artificial em bovinos, ovinos e caprinos.
Art. 3º Cada Associação de que trata a presente Lei, segundo Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens transferidos a esta, devendo devolvê-lo ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado.
Art. 4º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da publicação do contrato na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, enquanto perdurar o interesse público na cessão dos bens, ou a Associação continuar em atividade.
Art. 5º Será de responsabilidade total de cada Associação a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização destes.
Art. 6º O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 14 de abril de 2014.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal