Lei Ordinária 1551/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/03/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, PARA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS PARA PONTE DE CONCRETO NA LINHA RESSACA, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.551/2014.
 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, PARA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS PARA PONTE DE CONCRETO NA LINHA RESSACA, CONFORME ESPECÍFICA.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, celebrar Termo de Convênio com o Município de Ponte Serrada, para construção de cabeceiras para ponte de concreto a ser edificada na Linha Ressaca.

 

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, sendo 50% (cinqüenta por cento) das despesas da obra para o Município de Vargeão e 50% (cinqüenta por cento) das despesas da obra para o Município de Ponte Serrada.

 

Art. 2° Fica autorizado o Município de Vargeão realizar o procedimento licitatório e o pagamento da obra, e a receber os valores do Município de Ponte Serrada nos termos do art. 1º, parágrafo único.

 

Art. 3° Os recursos para fazer frente a despesas constam no orçamento vigente, na Dotação Orçamentária nº 4.4.90.00.00.00.00.00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 24 de março de 2014.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal