Lei Ordinária 1551/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/03/2014
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, PARA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS PARA PONTE DE CONCRETO NA LINHA RESSACA, CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.551/2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, PARA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS PARA PONTE DE CONCRETO NA LINHA RESSACA, CONFORME ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, celebrar Termo de Convênio com o Município de Ponte Serrada, para construção de cabeceiras para ponte de concreto a ser edificada na Linha Ressaca.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, sendo 50% (cinqüenta por cento) das despesas da obra para o Município de Vargeão e 50% (cinqüenta por cento) das despesas da obra para o Município de Ponte Serrada.
Art. 2° Fica autorizado o Município de Vargeão realizar o procedimento licitatório e o pagamento da obra, e a receber os valores do Município de Ponte Serrada nos termos do art. 1º, parágrafo único.
Art. 3° Os recursos para fazer frente a despesas constam no orçamento vigente, na Dotação Orçamentária nº 4.4.90.00.00.00.00.00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 24 de março de 2014.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal