Lei Ordinária 1541/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 25/11/2013

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VARGEÃO para o Exercício de 2014.

Integra da Norma

LEI Nº 1.541/2013

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VARGEÃO para o Exercício de 2014.

 

 

            AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Vargeão, SC, para exercício de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.214.216,00 (Treze milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e dezesseis reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ 12.400.014,00 (Doze milhões quatrocentos mil e quatorze reais), e despesa em R$ 9.120.114,00 (Nove milhões, cento e vinte mil e cento e quatorze reais), e Despesa Financeira de R$ 3.279.900,00 (Três  milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos reais).

 

§1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

12.400.000,00

1.1- Receita Tributária

617.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

110.000,00

1.3- Receita Patrimonial

104.700,00

1.4- Receita Agropecuária

23.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

33.000,00

17-Transferências Correntes

13.691.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

2.224.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

45.300,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

14,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

14,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

12.400.014,00

 

§2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

7.910.900,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

4.002.600,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

20.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

3.888.300,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

1.189.214,00

4.4- Investimentos

903.214,00

4.5- Inversões Financeiras

6.000,00

4.6- Amortização da Dívida

280.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9- Reserva de Contingência

20.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.279.900,00

– Fundo Municipal da Saúde

2.529.900,00

– Fundo Municipal de Assistência Social

120.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

630.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

12.400.014,00

 

 

Art. 3º O orçamento do Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e do Poder Legislativo para o exercício de 2014 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

686.700,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

11.700,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

675.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.529.900,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

2.529.900,00

TOTAL

3.216.602,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

3.101.100,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.562.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.538.600,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

115.502,00

4.4- Investimentos

115.502,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.216.602,00

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

127.500,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

4.500,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

121.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

2.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

120.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

120.000,00

TOTAL

247.500,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

235.500,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

0,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

235.500,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

12.000,00

4.4- Investimentos

12.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

247.500,00

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

630.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

630.000,00

TOTAL

630.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

549.500,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

421.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

128.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

80.500,00

4.4- Investimentos

80.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

630.000,00

 

Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

MUNICÍPIO DE VARGEÃO
 

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

20.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

20.000,00

 

§1º  A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2014 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2014, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, em 25 de novembro de 2013.

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal