Lei Ordinária 1520/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 16/04/2013

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS EVENTOS RELACIONADOS À COMEMORAÇÃO DO 49º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.520/2013.

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS EVENTOS RELACIONADOS À COMEMORAÇÃO DO 49º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 146, caput, da Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 146, caput, da Lei Orgânica, autorizado a realizar e pagar despesas com a contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais de consumo e permanentes, a serem utilizados nas festividades alusivas à comemoração do 49º Aniversário do Município, no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão vinculadas ao orçamento do Departamento de Cultura, Manutenção das Atividades Culturais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 16 de abril de 2013.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal