Lei Ordinária 1518/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 25/03/2013
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 1.518/2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar auxílio financeiro de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, a Associação Acadêmica de Vargeão, inscrita no CNPJ sob o nº 13.230.309/0001-10, com sede na Avenida XV de Novembro, s/n, Centro, no Município de Vargeão, SC, e a celebrar convênio na forma estabelecida no artigo 116, da lei 8.666/93, para especificação e observância do objeto de que trata esta lei.
§ 1º O valor dos auxílios será repassado durante o exercício financeiro vigente, conforme cronograma elaborado pelos departamentos contábil e financeiro, que levará em consideração e disponibilidade financeira orçamentária, e será aplicado no transporte dos estudantes residentes em Vergão, que estejam matriculados em instituições de ensino superior ou cursos técnicos.
§ 2º O repasse fica condicionado à apresentação por parte da Associação, com os seguintes documentos:
I – Ata de Diretoria com registro;
II – Negativas municipal, estadual e federal;
III – Balanço anual de receitas e despesas.
Art. 2º O Município poderá exigir como contrapartida a participação da Associação, na prestação de serviços à comunidade, mediante plano de trabalho conjunto, preferencialmente nas áreas de ação social, turismo, educação, saúde, meio ambiente e/ou eventos oficiais realizados pelo Município, cuja especificação e controle dar-se-ão em termo próprio.
Art. 3º A Associação deverá prestar conta da aplicabilidade do auxílio recebido, em até 60 (sessenta) dias do repasse da parcela.
§ 1º Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à Associação, mediante aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente fundamentado e protocolado.
§ 2º Decorridos 30 (trinta) dias, da data limite estipulada no Termo de Convênio para a entrega da prestação de contas, a Associação será notificada para a devolução do recurso e inscrita em débito junto ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.458, de 28 de fevereiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 25 de março de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal