Lei Ordinária 1517/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 25/03/2013
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E AGROPECUÁRIA DE VARGEÃO – ACIVA, CONFORME ESPECÍFICA:
Integra da Norma
LEI Nº 1.517/2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E AGROPECUÁRIA DE VARGEÃO – ACIVA, CONFORME ESPECÍFICA: AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros a Associação Empresarial e Agropecuária de Vargeão – ACIVA, inscrita no CNPJ nº 007.01.234/0001-66, com endereço na Rua Ângelo Tiecher, nº 93, centro, Vargeão, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, para manutenção das suas atividades. Parágrafo único: Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, que mencionará a prévia aprovação do competente plano de trabalho.Art. 2° – Os recursos decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria vigente.Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de março de 2013. Amarildo PagliaPrefeito Municipal