Lei Complementar 049/2013
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/03/2013
EMENTA
- CRIA NOVOS SETORES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS A TAIS ÓRGÃOS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E INCLUI NOVOS DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 11/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº. 049/2013.
CRIA NOVOS SETORES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS A TAIS ÓRGÃOS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E INCLUI NOVOS DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 11/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 50, parágrafo único, II, c/c 70, I, da Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e este SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Estrutura Administrativa do Município de Vargeão, instituída pela Lei Complementar Municipal n. 11/2005, de 23 de dezembro de 2005, passa a ser constituída com o acréscimo dos seguintes órgãos:
I – Supervisor de Atividades Esportivas;
II – Supervisor de Educação;
III – Supervisor de Serviços Urbanos.
Parágrafo único. Os órgãos previstos nos incisos I e II deste artigo ficam subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e o constante do inciso III, fica subordinado à Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Ficam criados nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 011/2005, de 23 de dezembro de 2005, os seguintes cargos de provimento em comissão (CC):
I – Supervisor – 03 vaga;
Art. 3º O artigo 14 da Lei Complementar Municipal n. 11/2005, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
Art. 14 …..
………..
§ 5º. Ao Supervisor de Atividades Esportivas compete supervisionar todas as atividades e eventos do Departamento de Esportes, organizar as inscrições e o controle de presença em campeonatos e demais atividades esportivas, organizar e monitorar a grade horária dos treinamentos e atividades realizadas no Centro Poliesportivo Vargeão, e também no Estádio Municipal, realizar o controle e manutenção dos equipamentos esportivos,
§ 6º. Ao Supervisor de Educação compete supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Educação, especialmente nos programas e atividades do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Educação, especialmente na alimentação e coleta de dados, desenvolvimento e acompanhamento dos programas federais e estaduais.
Art. 4º O artigo 16 da Lei Complementar n. 011/2005, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
Art. 16………
………….
§ 5º. Ao Supervisor de Serviços Urbanos, compete supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Serviços Urbanos, especialmente da manutenção e conservação de praças e jardins públicos, ruas, repartições públicas, e conservação das vias de acessos a sede do município.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 04 de março de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL HIERÁRQUICA DOS
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO |
ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA DOS CARGOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. |
|
Secretário Municipal de Saúde, Cultura e Esp. |
Departamento de Planejamento Pedagógico |
Diretor de Planejamento Pedagógico |
|
Departamento de Educação |
Diretor de Educação |
|
Supervisor de Educação |
Supervisor de Educação |
|
Departamento de Cultura |
Diretor de Cultura |
|
Departamento de Esportes |
Diretor de Esportes |
|
Supervisor de Atividades Esportivas |
Supervisor de Esportes |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Secretário Municipal de Obras e Serv. Urbanos |
Departamento Municipal de Estradas e Rod |
Diretor do DMER |
|
Departamento de Serviços Urbanos |
Diretor de Serviços Urbanos |
|
Supervisor de Serviços Urbanos |
Supervisor de Serviços Urbanos |
|
Coordenadoria de Oficina Mecânica |
Coordenador de Oficina Mecânica |
|
Coordenadoria de Serviços Urbanos e Frota |
Coordenador de Serviços Urbanos e Frota |
Vargeão (SC), em 04 de março de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Identificação do Cargo |
ATRIBUIÇÕES |
Nº de Vagas |
Padrão |
Valor R$ |
SUPERVISOR |
Supervisor de Atividades Esportivas, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 14, § 5º desta Lei. |
03
|
C.C. |
1.500,00 |
Supervisor de Educação responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 14, § 6º desta Lei. |
||||
Supervisor de Serviços Urbanos, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 16, § 5º desta Lei. |
||||
TOTAL |
|
03 |
|
|
Vargeão (SC), em 04 de março de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal