Lei Complementar 049/2013

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/03/2013

EMENTA

  • CRIA NOVOS SETORES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS A TAIS ÓRGÃOS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E INCLUI NOVOS DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 11/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 049/2013.

CRIA NOVOS SETORES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS A TAIS ÓRGÃOS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E INCLUI NOVOS DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 11/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 50, parágrafo único, II, c/c 70, I, da Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e este SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Estrutura Administrativa do Município de Vargeão, instituída pela Lei Complementar Municipal n. 11/2005, de 23 de dezembro de 2005, passa a ser constituída com o acréscimo dos seguintes órgãos:

I – Supervisor de Atividades Esportivas;

II – Supervisor de Educação;

III – Supervisor de Serviços Urbanos.

Parágrafo único. Os órgãos previstos nos incisos I e II deste artigo ficam subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e o constante do inciso III, fica subordinado à Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º Ficam criados nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 011/2005, de 23 de dezembro de 2005, os seguintes cargos de provimento em comissão (CC):

I – Supervisor – 03 vaga;

Art. 3º O artigo 14 da Lei Complementar Municipal n. 11/2005, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

Art. 14 …..

………..

§ 5º. Ao Supervisor de Atividades Esportivas compete supervisionar todas as atividades e eventos do Departamento de Esportes, organizar as inscrições e o controle de presença em campeonatos e demais atividades esportivas, organizar e monitorar a grade horária dos treinamentos e atividades realizadas no Centro Poliesportivo Vargeão, e também no Estádio  Municipal, realizar o controle e manutenção dos equipamentos esportivos,  

§ 6º. Ao Supervisor de Educação compete supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Educação, especialmente nos programas e atividades do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Educação, especialmente na alimentação e coleta de dados, desenvolvimento e acompanhamento dos programas federais e estaduais. 

Art. 4º O artigo 16 da Lei Complementar n. 011/2005, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

Art. 16………

………….

§ 5ºAo Supervisor de Serviços Urbanos, compete supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Serviços Urbanos, especialmente da manutenção e conservação de praças e jardins públicos, ruas, repartições públicas, e conservação das vias de acessos a sede do município.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 04 de março de 2013.

     AMARILDO PAGLIA

      Prefeito Municipal

 


ANEXO I

ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL HIERÁRQUICA DOS
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

 

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA

DOS CARGOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

 

Secretário Municipal de Saúde, Cultura e Esp.

Departamento de Planejamento Pedagógico

Diretor de Planejamento Pedagógico

Departamento de Educação

Diretor de Educação

Supervisor de Educação

Supervisor de Educação

Departamento de Cultura

Diretor de Cultura

Departamento de Esportes

Diretor de Esportes

Supervisor de Atividades  Esportivas

Supervisor de Esportes

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Secretário Municipal de Obras e Serv. Urbanos

Departamento Municipal de Estradas e Rod

Diretor do DMER

Departamento de Serviços Urbanos

Diretor de Serviços Urbanos

Supervisor de Serviços Urbanos

Supervisor de Serviços Urbanos

Coordenadoria de Oficina Mecânica

Coordenador de Oficina Mecânica

Coordenadoria de Serviços Urbanos e Frota

Coordenador de Serviços Urbanos e Frota

 

 

Vargeão (SC), em 04 de março de 2013.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal.

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Identificação do Cargo

ATRIBUIÇÕES

Nº de Vagas

Padrão

Valor R$

 

SUPERVISOR

Supervisor de Atividades Esportivas, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 14, § 5º desta Lei.

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

C.C.

 

 

 

 

 

 

1.500,00

Supervisor de Educação responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 14, § 6º desta Lei.

Supervisor de Serviços Urbanos, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 16, § 5º desta Lei.

TOTAL

 

03

 

 

Vargeão (SC), em 04 de março de 2013.

AMARILDO PAGLIA

 Prefeito Municipal