Lei Ordinária 1516/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 21/03/2013
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
Integra da Norma
LEI Nº 1.516/2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os projetos específicos.
Art. 2° Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução integral em espécie, após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3° Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de % 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
Art. 5º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, localizados no Município de Vargeão.
Art. 6º Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7° Cada produtor terá direito a até 20 (vinte) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8º Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro: Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.
Parágrafo segundo: O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Art. 9º Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo único: O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Agricultura, Prefeitura Municipal, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vargeão.
Art. 10 Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo único: O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11 Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 21 de março de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal