Decreto Executivo 018/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/03/2012

EMENTA

  • Altera Membros da Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Vargeão, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 18/2012

Altera Membros da Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Vargeão, e dá outras providências.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 1.412, de 25 de maio de 2009.

DECRETA:

Art.1º. Fica alterada Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Vargeão – SC, passando a ser composta pelos seguintes membros:

I – COORDENADOR
Presidência – Volmir Felipe
II – SECRETÁRIO
Secretário Executivo – Cristiano Roberto Pierog
III – CONSELHO MUNICIPAL
– Membro da Secretaria da Saúde – Sonia Bonan
– Membro da Secretario da Agricultura – Luiz Carlos Bonan
– Representante do Poder Legislativo – Volnei Lando
– Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Alaércio Luiz Goberte
– Representante do Comércio – Wander José Felipe
– Representante da Indústria – Cláudio Tiecher
– Representante da Agricultura – Seliane Pierezan
– Representante de Associação sem fins lucrativos – Celso Carlos Izotton
IV – SETOR TÉCNICO:
– Membro da Secretaria de Administração e Fazenda – Elenice Aparecida Frozza
– Membro da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos – Alvori Barbieri
– Membro da Secretaria da Educação – Regis Costa
– Representante da Câmara Municipal de Vereadores – Caroline Batista
VI – SETOR OPERATIVO
– Represente da Companhia Catarinense de Água e Esgoto – CASAN – Osmar Antonio da Silveira
– Representante da Policia Militar – Natalino Rodrigues de Moraes
– Representante da Secretária de Administração e Fazenda – Rosecler Alves de Oliveira de Prá.
– Representante da Secretaria de Educação – Carmen Raymundi

Art. 2º Compete à Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC, coordenar, a nível Municipal, os meios de atendimento as situações de emergência ou calamidade pública.

Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC, em qualquer circunstancia, considerando seu caráter de interesse público, não serão remunerados, não gerando qualquer vantagem salarial, ou de qualquer outra natureza a seus membros.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas a s disposições em contrário, especialmente o Decreto 013/2009 de 04 de março de 2009.


Prefeitura Municipal de Vargeão, 20 de março de 2012.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

 


Certifico que o decreto foi publicado em data supra
CRISTIANO ROBERTO PIEROG
Assessor de Planejamento e Projetos