Portaria Executiva 069/2012
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2012
Data da Publicação: 31/05/2012
EMENTA
- Designar a servidora municipal, Elenice Aparecida Frozza, matrícula nº 415, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento Local neste Município
Integra da Norma
PORTARIA N° 69/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Leis existentes, RESOLVE:
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Art. 1º – Esta Lei visa obedecer ao que dispõe o art. 85-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para designar Agente de Desenvolvimento, observadas as especificidades locais.
Art. 2º – Designar a servidora municipal, Elenice Aparecida Frozza, matrícula nº 415, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento Local neste Município.
Art. 3º – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na política municipal de desenvolvimento, sob a supervisão do órgão gestor local.
§ 1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
§ 2o O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I – residir na área da comunidade em que atuar;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e
III – haver concluído o ensino fundamental.
§ 3o O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos Agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.
Art. 4º – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:
I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho e com os empreendedores locais;
VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades;
VII – Auxiliar no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 5º Esta Lei é regida especial e especificamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências no que lhe for complementar.
Art. 6º – Estão automaticamente incluídas as demais funções e prerrogativas que Leis de ordem Federal, Estadual ou Municipal já existentes ou que sobrevierem a esta, considerando-as parte desta normativa.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de maio de 2012.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário Municipal de Administração e Fazenda