Lei Ordinária 1479/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/10/2011
EMENTA
- "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS – VEÍCULOS, CONFORME ESPECÍFICA"
Integra da Norma
Lei n°. 1.479/2011.
Vargeão, SC, 03 de outubro de 2011.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS – VEÍCULOS, CONFORME ESPECÍFICA"
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens móveis – veículos, conforme especifica:
a) – TRATOR DE PNEU, VALTRA BM 110, SÉRIE 838911000, PATRIMÔNIO N° 2715;
b) – ÔNIBUS – SCANIA K113 CL 4X2, 320, ANO 1994, MODELO MARCOPOLO VIAJO GV 1000, DIESEL, CHASSI 9BSKC4X2BR3463329, PATRIMÔNIO N° 2288.
Parágrafo único – A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação, com dação pagamento ou Leilão, nos termos da Lei nº 8.666/96 e os bens incluídos no Inventário do Patrimônio do Município serão baixados para todos os efeitos legais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – São revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 03 de outubro de 2011.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal