Lei Ordinária 1434/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/04/2010

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.434/2010


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 181.000,00 (Cento e Oitenta e Um Mil Reais), no orçamento de 2010 do Fundo Municipal de Saúde de Vargeão, nas seguintes programações de despesas:


Conta Descrição / Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red
13.00 Fundo Municipal de Saúde
13.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.1.012 Ampliação Rede Física da Saúde
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 01.02 181.000,00 181.000,00
Total da Suplementação
181.000,00


Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Vargeão, no valor de R$ 181.000,00 (Cento e Oitenta e Um Mil Reais), a saber:


ANULAÇÃO Descrição/Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red.
05.00 Secretaria de Obras Serv. Urbanos
05.01 Dpto Obras e Serv. Urbanos
26.782.2601.2.045 Manutenção do D.M.E.R.
3.3.90.00.00 047 Aplicações Diretas 01.00 181.000,00 181.000,00
Total de Anulação
181.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 05 de abril de 2010.

 


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal