Lei Ordinária 1414/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/08/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1414/2009, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), no orçamento de 2009 do Fundo Municipal de Assistência Social de Vargeão, nas seguintes programações de despesas:
Conta Descrição / Fonte de Recursos Fonte Valor TOTAL
Red GERAL
11.00 Fundo Municipal de Assistência Social
11.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2.008 Manutenção das Atividades do Fundo Assist.
3.3.90.00.00 008 Aplicações Diretas 01.00 30.000,00 30.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO 30.000,00
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Vargeão, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), a saber:
ANULAÇÃO Descrição/Fonte de Recursos Fonte Valor TOTAL
Red. GERAL
07.00 Secretaria Munic. Desenv. Social
07.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0801.2.006 Mnt. Ativ. Dpto Assistência Social
3.1.90.00.00 011 Aplicações Diretas 01.00 30.000,00 30.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 03 de agosto de 2009.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal