Lei Ordinária 1413/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/07/2009
EMENTA
- AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
Vargeão, SC, em 13 de julho de 2009
LEI n° 1.413/2009
AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, efetuar mensalmente a transferência financeira na ordem de até R$-20.000,00 (vinte mil reais) por mês, em favor da Associação Hospitalar de Vargeão, auxílio na manutenção de suas atividades.
Parágrafo único: – Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, que mencionará a prévia aprovação de competente plano de trabalho.
Art. 2° – Os recursos para fazer frente a despesas constarão no orçamento vigente, como previsão para os demais exercícios.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.308, de 11 de setembro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 13 de julho de 2009.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal