Portaria Executiva 116/2009

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/10/2009

EMENTA

  • "Aprova Regimento da 4ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências"

Integra da Norma

PORTARIA 116/2009

Vargeão, 29 de Outubro de 2009.

"Aprova Regimento da 4ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências"

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe são conferidos por Lei, considerando o Decreto Federal n° 5.790 de 25 de maio de 2006, a Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho Nacional das Cidades e Portaria nº 136, de 19 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado do Planejamento e o Decreto Municipal nº 055/2009 de 29 de outubro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Regimento da 4ª Conferência Municipal das Cidades, cujo inteiro teor constitui anexo desta Portaria.

Art. 2º – Constituir a Comissão Preparatória Municipal da 4ª Conferência Municipal das Cidades, nos termos do art. 17 do Regimento Interno, com o objetivo de propor medidas e ações necessárias à realização da referida Conferência (art. 20, do Regimento Interno).

Art. 3º – A Comissão Preparatória Municipal será composta por representantes dos diversos segmentos da sociedade civil, indicados 05 (cinco) representantes titulares, como segue:

I – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Amarildo Paglia – Prefeito Municipal

II – GESTOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Volmir Felipe – Secretario Municipal Administração e Fazenda

III – SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
Alaércio Gobert – Presidente

IV – ASSOCIAÇÃO COMERCIA E INDUSTRIAL
Vander José Felipe – Presidente

V – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Dilvan Carlos Palla – Presidente

VI – ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO
Lírio Baretto – Presidente

Art. 4º – Fica designado para o exercício das atividades de Coordenador Geral, responsável pelo melhor desenvolvimento das atividades da Coordenação, Volmir Felipe.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário da Administração e Fazenda.

REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º A Conferência Estadual das Cidades, convocada pela Portaria nº. 136, de 19 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado do Planejamento, nos termos do Decreto Federal nº. 5.790, de 25 de maio de 2006, e Resolução Normativa nº. 10, de 30 de junho de 2009, do Ministério das Cidades, será realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2010, sob a coordenação do Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES/SC, com o apoio da Secretaria de Estado do Planejamento do Governo de Estado de Santa Catarina e terá os seguintes objetivos e finalidades:
I – propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II – sensibilizar e mobilizar a sociedade catarinense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades catarinenses;

III – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;

IV – propiciar e estimular a organização das conferências das cidades como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano nas regiões, e Municípios;

V – avançar na construção e consolidação da Política Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VI – indicar prioridades de atuação ao CONCIDADES/SC, ao Conselho Nacional das Cidades e ao Ministério das Cidades;
VII – realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª, 2ª e 3ª Conferências Estaduais e da atuação do Conselho das Cidades, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação; e
VIII – eleger e indicar 58 delegados catarinenses à 4ª Conferência Nacional das Cidades conforme Anexo III

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2° A 4ª Conferência Estadual das Cidades, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência estadual e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das Políticas Estaduais e sua implementação no Estado e municípios catarinenses;
Art. 3º A realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades será antecedida por etapas, nos âmbitos municipal ou regional em consonância com este Regimento.
§ 1º Serão admitidas Conferências Regionais, coordenadas pelas Secretarias de Desenvolvimento Regional, como espaço de debate dos temas propostos por esta 4ª Conferência Estadual das Cidades, relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4° As etapas preparatórias da 4ª Conferência Estadual das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos:
I – Etapa Municipal e Conferências Regionais de 1º de setembro de 2009 a 15 de dezembro de 2009;
II – Etapa Estadual de 1º de fevereiro de 2010 a 18 de abril de 2010.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5º A 4ª Conferência Estadual das Cidades terá como Lema: "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social" e como Tema: "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".
Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.
Art. 6º A 4ª Conferência Estadual será composta de mesas de debates, painéis, grupos de debate e plenária.
Art. 7º Cabe ao CONCIDADES/SC deliberar, sobre documentos e textos de apoio, que subsidiarão as discussões das conferências municipais ou regionais.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 8º A 4ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pela presidente do CONCIDADES/SC e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-executivo do mesmo conselho.
Art. 9º A organização e realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades será coordenada pelo CONCIDADES/SC que se dividirá em 3 grupos de trabalho (Mobilização, Sistematização e Validação), com apoio da Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 10. Compete ao CONCIDADES/SC referente a 4ª Conferência Estadual das Cidades:
I – elaborar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 4ª Conferência Estadual das Cidades,
II – elaborar a proposta de programação da 4ª Conferência Estadual das Cidades;
III – estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais e Regionais nos seus aspectos preparatórios à 4ª Conferência Estadual das Cidades, através de formação de um Grupo de Trabalho de mobilização;
IV – consolidar os relatórios das Conferências Municipais e Regionais que chegarem à data prevista, para subsidiar as discussões sobre a 4ª Conferência Estadual;
V – validar as Municipais e Regionais, através de formação de um Grupo de Trabalho de validação;
VI – definir os nomes dos expositores e a pauta da etapa estadual;
VII – designar facilitadores e relatores;
VIII – elaborar e executar o projeto de divulgação para a 4ª Conferência Estadual das Cidades;
IX – sistematizar o relatório final da 4ª Conferência Estadual das Cidades, através de formação de um Grupo de Trabalho de sistematização; e
X – mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros para preparação e participação nas Conferências locais.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 11. A 4ª Conferência Estadual das Cidades, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do art. 15.
Art. 12. Os participantes da 4ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão em 2 categorias:
I – delegados, com direito a voz e voto, e
II – observadores, sem direito a voz e voto.
Parágrafo Único. Os critérios para escolha dos observadores serão definidos pelo CONCIDADES/SC.
Art. 13. Serão delegados à 4ª Conferência Estadual das Cidades:
I – os eleitos nas Conferências Municipais e Regionais, de acordo com a tabela inserida no Anexo I;
§ 1º O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.
II – os Membros do CONCIDADES/SC.
Art. 14. Fica estabelecido o número de delegados por município em função da população, de acordo com o Anexo I em conformidade com a estimativa IBGE 2009.
Parágrafo Único – A eleição de delegados municipais será por segmentos, obedecendo a proporcionalidade da representação, conforme o disposto no art. 15 deste Regimento, respeitando o âmbito municipal. No caso de eleição de 3 ( três ) delegados, 1 ( um ) representará o Poder Público e 2 ( dois ) representarão a sociedade civil; no caso de 4 ( quatro ) delegados, ficará paritário; no caso de 5 ( cinco ) delegados, 2 ( dois ) representarão o Poder Público e 3 ( três) representarão a sociedade civil; no caso de 7 ( sete ) delegados, 3( três) representarão o Poder Público e 4 ( quatro ) representarão a sociedade civil; e no caso de 9 ( nove ) delegados, 4 ( quatro ) representarão o Poder Público e 5 ( cinco ) representarão a sociedade civil.
Art. 15. A representação dos diversos segmentos na 4ª Conferência Estaduais das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:
I – gestores, administradores públicos e legislativos – estaduais, municipais, 42,3%;
II – movimentos populares, 26,7%;
III – trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e
VI – ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
§ 1º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 10% para o legislativo, 12% para o Estadual e 20,3% para o Municipal.
§ 2º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:

I – Poder Público Executivo: Estão enquadradas as secretarias, empresas de economia mista, autarquias e fundações. Poder Público Legislativo: estão enquadrados os vereadores e deputados estaduais.

II – Movimentos sociais e populares: Estão enquadradas as organizações de associações de bairros, movimentos por moradia, movimento de luta por terra e as entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano.

III – Trabalhadores representados por suas entidades sindicais – Sindicatos e federações representativas dos trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano.

IV – Entidades representativas do empresariado, relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: Enquadram-se também cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano.

V – Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos profissionais: Estão enquadradas entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano, representativas de associações de profissionais, autônomos ou de empresas, profissionais representantes de entidades de ensino, centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e conselhos profissionais regionais;

VI – ONGs: Estão enquadradas entidades do terceiro setor, vinculadas à questão do desenvolvimento urbano.

§ 3º – Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos e conselhos municipais e estaduais, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras e xenófobas, entre outras.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16. As despesas com a organização da etapa estadual para a realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado do Planejamento que poderá receber apoio.
CAPÍTULO VII
Das Conferências Municipais e Regionais
Art. 17. Para a realização de cada Conferência Municipal e Regional, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pelo Executivo Municipal, caso o município não possua um Conselho que trata da política de desenvolvimento urbano no município, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 15 deste Regimento.
Art. 18. O Executivo Municipal envolvido tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 15 de outubro de 2009, mediante ato publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação, explicitando, na divulgação do evento, a sua condição de "Etapa Preparatória Municipal da 4ª Conferência Nacional das Cidades".
§ 1º Sendo uma Conferência Regional, como espaço de debate dos temas propostos por esta 4ª Conferência Nacional das Cidades, a convocação poderá ser de forma conjunta pelos executivos envolvidos, juntamente com a respectiva Secretaria de Desenvolvimento Regional, e publicada na imprensa oficial de todos os municípios e/ou por meio de comunicação local amplo, até o dia 15 de outubro de 2009.
§ 2º Caso o Executivo não a convoque até o prazo estabelecido, o legislativo ou entidades representativas em nível municipal ou regional de, no mínimo, quatro dos segmentos, conforme estabelecidos no art. 15 poderão fazê-la, no prazo do dia 15 ao dia 31 de outubro de 2009, divulgando-a pelo meio de comunicação local.
§ 3º Após os prazos estabelecidos, o Executivo envolvido, apesar de perder a prerrogativa de somente ele convocar a Conferência, poderá ainda fazê-lo até o prazo de 31 de outubro de 2009.
Art. 19. As Conferências Municipais e Regionais devem acontecer até o dia 15 de dezembro de 2009.
Art. 20. Cabe às Comissões Preparatórias Municipais:
I – definir Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições deste do regimento estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 15;
II – definir data, local e pauta da Conferência Municipal;
III – elaborar cópia do decreto municipal de convocação da Conferência, quando convocado pelo Executivo, ou edital de convocação, se pela sociedade civil, bem como a comprovação de ampla divulgação nos meios de comunicação local e regional, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 18 deste regimento; e
IV – produzir ato administrativo (resolução, portaria ou edital) que institui a comissão Preparatória Municipal ou Regional, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 15 deste Regimento.
§ 1º As Comissões Preparatórias Municipais devem enviar as informações dos incisos II ao IV ao CONCIDADES/SC, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º O temário da Conferência Municipal ou Regional deve contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.
Art. 21. Os resultados das Conferências devem ser impressos, contendo a assinatura do executivo municipal ou regional e remetidos ao CONCIDADES/SC, em até 5 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído, via internet, pelo Ministério das Cidades.
Art. 22. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso ao CONCIDADES/SC.

Vargeão, SC, 29 de outubro de 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal