SÍMBOLOS MUNICIPAIS
CRIAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO
A Lei Nº167, de 31 de Agosto de 1973 institui o Escudo (Brasão) do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica instituído o ESCUDO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, de acordo com o art. 1º, § 3º, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal Nº 15/73, conforme modelo anexo, integrante desta lei, que será aposto em toda documentação oficial do município.
Art. 2º – O Escudo de que trata o art. 1º, desta Lei, obedece a seguinte simbologia caracterizadora:
I – Brotando da estrela, símbolo do Estado de Santa Catarina, de onde é membro o município de Vargeão, indicado o Estado ainda pelas suas iniciais, tem uma faixa, onde conta o nome do Município e os respectivos anos de sua fundação e emancipação;
II – Encimando-lhe, um “V” (vê), composto de linhas divergentes partindo do centro em direção ao infinito, significando a Inicial do Município de Vargeão e ao mesmo tempo, uma expressão perene do agradecimento ao Criador, pelas dádivas em potencial, existentes neste querido torrão;
III – Aos pés da letra “V”, quatro ramos de erva mate, em pleno desenvolvimento, retratando com fidelidade, a expansão de uma indústria, cujo futuro é promissor e uma das bases a estear a economia industrial do município;
IV – Partindo dos verdejantes ramos de erva mate, do lado direito do “V”, um pé de milho fértil, produtivo e prometedor, significando uma das principais culturas municipais, senão uma gama enorme de produtos da terra, que muito dá e pouco pede;
VI – Acima do pé de milho, um trator a simbolizar a mecanização agrícola, as novas técnicas e uma nova era na economia básica de Vargeão. A realidade já chegou, a evolução já mora em nossos campos, com a benção do Arquiteto do Universo a fartura há de imperar na casa de cada um dos nossos laboriosos cultivadores do solo;
VII – Ao lado esquerdo do “V”, partindo dos ramos de erva mate, um pinheiro, disposto em estilo dinâmico, simbolizando a indústria, cuja representação situa-se a sua extremidade superior. Pinheiro este que vem de uma época florescente e que já deixa certa saudade, porém ainda é grande sua essência florestal no Município e será o Pinheiro por muitos anos ainda, o principal fator de industrialização no Município.
VIII – No interior do “V”, destaca-se uma extensa área agrícola, mecanizável, que traduz a existência, de fato, de possibilidades numa percentagem quase total de mecanização da nossa agricultura. Ao fundo, Matas, simbolizando nossa essência floresta rica, variada ou industrializável, na sua quase totalidade, afora a longa possibilidade de seu aproveitamento, através dos tempos. Ao fundo, surgindo do horizonte, um Sol enorme e refulgente, cujo resplendor, conta a esperança que seu aconchego no peito desta gente, sua confiança no futuro e a luz a iluminar os momentos mais obscuros da vida e da lida da comunidade;
IX – Acima do “V” – unido – os símbolos da agricultura, da Indústria, os terminais da letra “V”, e limitando as terras municipais, um afetuoso e cordial aperto de mão. A própria imagem da União deste Povo, em torno de seus ideais comuns, de município e de suas autoridades, tudo isto, em busca das aspirações mis elevadas da comunidade, cujo bem, tem como fim último e fatal, o bem estar de cada indivíduo e sem dúvida alguma, esta união é o sustentáculo do município e sua principal fonte de renda e desenvolvimento social e econômico.
X – Saindo-se das mãos em fraternidade e confraternização, um Cálice, uma Hóstia e uma Cruz, símbolos circundados de raios, simboliza um espirito de fé vivo e reavivante a índole pacífica e ordeira desta população, que encontra na fé e no espírito cristão de suas origens e crenças, as forças para vencer todas as batalhas, como acontece com os fortes de espírito.
XI – Superiormente disposto, uma coroa, significando o distrito de Vargeão, sua emancipação e autonomia, no contexto das demais comunidades catarinenses e brasileiras.
Art. 3º – O Escudo acima descrito fará parte integrante dos símbolos municipais e como tal, merecerá o devido respeito e consideração de todos os habitantes do município.
Art. 4º – As despesas para atender a execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias correspondentes, consignadas na Lei de Meios municipal, para o corrente exercício.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Vargeão – SC, 31 de agosto de 1973 – 9º de Emancipação.
Antonio Steffens Sponchiado
_________________________
Prefeito Municipal
CRIAÇÃO DA BANDEIRA MUNICIPAL
Lei Nº 168 de 09 de Novembro de 1973, Institui a Bandeira do Município e dá Providências Correlatadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores Decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO – ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 1º, § 3º, da Constituição Federal de 1969;
Art. 2º – A Bandeira terá a seguinte modelagem e disposição:
I – Composição: Será composta de um Retângulo medindo: 0,90cm x 1,30m; Tendo no seu interior, um Losango equidistante das extremidades do retângulo, respectivamente: 0,10 e 0,12cm; A esquerda do Losango, até seu meio, três faixas de 0,30cm dispostas paralelamente e no seu Centro: Um semicírculo e uma semiestrela acolhendo o escudo municipal, criado pela Lei Nº 167/73; conforme modelo anexo e parte integrante desta Lei;
II – Cores: O Retângulo, partindo da esquerda para a direita, até seu meio, terá três faixas, sendo duas vermelhas e uma branca, centralizada; Do meio para o final, um campo totalmente verde escuro. Quanto ao losango, será da esquerda para a direita até o meio, verde mar para o seu final, amarelo ouro; A semiestrela será branca e o semicírculo azul claro; O escudo será: Verde: no tocante a erva mate, pinheiro e florestas; Amarelo: no tocante ao sol; ao milho; ao cálice; Vermelho: no tocante ao “V”, ao trator; à indústria simbolizada e ao letreiro do município e estado; Branco: no tocante a mão; a estrela; a hóstia e ao Símbolo do Distrito e no Interior azul;
III – Da confecção: Será confeccionada em tecido de boa qualidade e terá suas inscrições e escudos bordados, nas dimensões, cores e referências estabelecidas nesta lei;
Art. 3º – Ficam consideradas Cores Oficiais do Município: o Vermelho: simbolizando o dinamismo desta coletividade; o Branco: como símbolo da paz e união desta população; o Verde: representado nossa essência florestal, rica e promissora; o Amarelo: como símbolo de uma já confirmada riqueza vegetal e cereal; o Azul: Símbolo do nosso céu límpido e de admiração incansável; o Verde Mar: Simbolizando nossas águas;
Art. 4º – A Bandeira do Município, como símbolo desta comunidade merecerá lugar de destaque e respeito, por parte de todos os cidadãos e deverá para todos os fins que se destina, estar presente em solenidades e desfiles na área municipal ou quando representando o município fora de sua jurisdição, além de estar constantemente, posta no gabinete do chefe do Poder Executivo Municipal, simbolizando a presença do Poder; Poderá a critério das autoridades municipais, ser hasteada diariamente em frente à Prefeitura, enquanto o Chefe do Poder Executivo estiver presente e ser arriada quando de sua saída;
Art. 5º – A cada feito extraordinário desta comunidade, poderá por aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, ser inserida no corpo da Bandeira Municipal uma estrela branca, simbolizando o feito;
Art. 6º – As despesas para realização desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes da Lei de Meios do Município;
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Vargeão – SC, 09 de Novembro de 1973 – 9º ano de sua Emancipação.
Antonio Steffens Sponchiado
_________________________
Prefeito Municipal