PORTARIA N° 233/2022.
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO GUBERT, Prefeito do Município de Vargeão/SC, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina N. TC-13/2012 de 12.03.2012, e, ainda,
Considerando, a decisão da Tomada de Contas Especial instaurada na Secretária de Estado da Educação, com a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que trata de aquisição irregular de livros e material didático para a Rede pública de ensino;
Considerando, que o Município de Vargeão realizou a devolução dos valores ao Estado de Santa Catarina referente ao sobrepreço encontrado no Convênio n. 2017TR00266, referente a restrição em que o Município foi incluso no SIGEF;
Considerando, os princípios que regem a Administração Pública, como a legalidade, a oficialidade, a moralidade e, principalmente, a proteção do erário público;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial – TCE para apurar os fatos e a responsabilidade por inconsistências na prestação de contas de recursos do Convênio n. 2017TR00266, realizado pelo Município de Vargeão e Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da educação.
Art. 2º Determinar que a TCE seja conduzida pela Comissão de Tomada de Contas, composta pelos seguintes servidores:
I – ELIN REOLÃO, matrícula nº 50468;
II – RITA DE CASSIA BARBIERI, matrícula nº 395;
III – MARIDALVA COLPANI, matrícula nº 365.
Art. 3º Fica determinado à comissão, sob a presidência de ELIN REOLÃO, que adote todas as providências necessárias para apurar os fatos e a responsabilidade pelas inconsistências (sobrepreço) na prestação de contas de recursos do Convênio n 2017TR00266, e os Contratos Administrativos n. 203 e 204 de 2017.
Parágrafo único. A comissão deverá identificar os responsáveis, bem como quantificar os danos causados ao erário público.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Art. 5º Determinar ainda, que todos os procedimentos sejam aplicados dentro da mais estrita ordem legal e demais normas cabíveis, devendo utilizar as normas e regulamentos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referentes a Tomada de Contas Especial.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vargeão, 14 de dezembro de 2022.
CELSO GUBERT
Prefeito Municipal em Exercício
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/12/2022
EMENTA
- INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


