PORTARIA N° 180/2025.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DE DÍVIDA E NOMEIA A RESPECTIVA COMISSÃO.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o art. 63 da Lei citada dispõe que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
CONSIDERANDO que a ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, indica a possibilidade de haver débitos em aberto junto a empresa, contratada para prestação de serviços de vigia para as escolas municipais de Vargeão/SC, por meio do Processo Licitatório 41/2023;
CONSIDERANDO que é dever a administração pública municipal apurar toda e qualquer situação de pendências no pagamento de despesas com seus fornecedores.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, com vistas a apurar e proceder ao reconhecimento ou não de possíveis dívidas não empenhadas oriundas da prestação de serviços ao Município referente ao Pregão 23/2023.
Presidente: Rita de Cássia Palla Barbieri;
Membros: Élin Regina Reolão;
Nilvani Antunes da Cruz.
Art. 2º – Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, para a conclusão dos trabalhos.
Publique-se.
CUMPRA-SE,
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de maio de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que a Portaria foi publicada em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 30/05/2025
EMENTA
- PORTARIA 180-2025 – Instaura Processo Adm. Orbenk
Integra da norma


