Decreto Executivo 002/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/01/2014

EMENTA

  • CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA E RECEBIMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO N.º 002/2014

Vargeão, SC, 02 de janeiro de 2014.

 

 

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA E RECEBIMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC, CONFORME ESPECIFICA.

 

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. – Fica constituída a Comissão Permanente de Vistoria e Recebimento de Obras da Prefeitura Municipal de Vargeão – SC, que será composta pelos seguintes Membros:

 

– Celso Carlos Izotton – Presidente

– Altair Fazollo – Membro

– Cristiano Roberto Pierog – Membro

– Rosecler Alves de Oliveira De Prá – Membro

 

Art. 2º. Compete ao presidente da Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto:

I  – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços contratados pela Prefeitura Municipal, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;

II – Receber, provisoriamente, as obras e serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

 

Art. 3º. – Compete à Comissão Municipal Permanente de Vistoria e Recebimento de Obras receber, definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;

 

Art. 4º. – Orecebimento dos serviços e obras de que trata este Decreto deverá observar o disposto nas Leis nº 4.320, de 17 de março de 1964, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 5º. – Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, em qualquer circunstância, considerando o seu caráter de interesse público, não serão remunerados, não gerando qualquer vantagem salarial ou de qualquer outra natureza a seus membros.

 

 

CUMPRA-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de janeiro de 2014.

 

 

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

VOLMIR FELIPE

Secretário Municipal de Administração e Fazenda