Lei Ordinária 1541/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 25/11/2013
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VARGEÃO para o Exercício de 2014.
Integra da Norma
LEI Nº 1.541/2013
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VARGEÃO para o Exercício de 2014.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Vargeão, SC, para exercício de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.214.216,00 (Treze milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e dezesseis reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ 12.400.014,00 (Doze milhões quatrocentos mil e quatorze reais), e despesa em R$ 9.120.114,00 (Nove milhões, cento e vinte mil e cento e quatorze reais), e Despesa Financeira de R$ 3.279.900,00 (Três milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos reais).
§1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
12.400.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
617.000,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
110.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
104.700,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
23.000,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
33.000,00 |
17-Transferências Correntes |
13.691.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
2.224.000,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
45.300,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
14,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
14,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
12.400.014,00 |
§2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
7.910.900,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
4.002.600,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
20.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
3.888.300,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
1.189.214,00 |
4.4- Investimentos |
903.214,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
6.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
280.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
20.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
3.279.900,00 |
– Fundo Municipal da Saúde |
2.529.900,00 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
120.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
630.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
12.400.014,00 |
Art. 3º O orçamento do Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e do Poder Legislativo para o exercício de 2014 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
686.700,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
11.700,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
675.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
2,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.529.900,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
2.529.900,00 |
TOTAL |
3.216.602,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
3.101.100,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.562.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.538.600,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
115.502,00 |
4.4- Investimentos |
115.502,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.216.602,00 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
127.500,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
4.500,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
121.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
2.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
120.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
120.000,00 |
TOTAL |
247.500,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
235.500,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
0,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
235.500,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
12.000,00 |
4.4- Investimentos |
12.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
247.500,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
630.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
630.000,00 |
TOTAL |
630.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
549.500,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
421.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
128.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
80.500,00 |
4.4- Investimentos |
80.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
630.000,00 |
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
MUNICÍPIO DE VARGEÃO
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
20.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
§1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º Durante o exercício de 2014 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2014, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, em 25 de novembro de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal