Lei Ordinária 1399/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 02/03/2009

EMENTA

  • "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº. 0976/97 E LEI Nº. 0989/97 DE 19 DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

Lei n° 1.399/2009
Vargeão, SC, 02 de março de 2009.

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº. 0976/97 E LEI Nº. 0989/97 DE 19 DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – O artigo 7º, da Lei Nº 0976/97 e Lei 0989/97 de 19 de Maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° – O Fundo Municipal de Saúde será administrado por um Conselho Diretor, composto pelos seguintes membros:

a) – Presidente – Secretário Municipal de Saúde;
b) – Secretário Executivo – Secretário de Administração e Fazenda;
c) – Tesoureiro – Tesoureiro Municipal

Art. 2° – Os demais artigos, parágrafos e incisos não modificados pela presente Lei permanecerão vigentes de conformidades a Lei 0989/ de 19 de Maio de 1997.

Art. 3º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de março de 2009.

Amarildo Paglia
Prefeito Municipal