Lei Ordinária 1398/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 02/03/2009
EMENTA
- DISPÕES SOBRE A AMPLIAÇÃO E REMANEJAMENTO DE ACÃO EM PROGRAMAS DO PPA E LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.398/2009, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕES SOBRE A AMPLIAÇÃO E REMANEJAMENTO DE ACÃO EM PROGRAMAS DO PPA E LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ação, projeto com indicação das fontes de recursos da Lei n. 1.392/2008 Da Revisão do PPA 2006/2009 (Plano Plurianual) e Lei n. 1.393/2008 da LDO de 2009, (Lei de Diretrizes Orçamentárias):
PROGRAMA:
Proj. N. Ação Descrição Quant. Fonte Valor R$
1.013 27 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar 02 01.9001.0101.19 172.700,00 35.000,00 50.000,00
Total da Ação R$ 257.700,00
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 257.700,00 (Duzentos e Cinqüenta e Sete Mil e Setecentos Reais), no orçamento de 2009 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
SUPLEMENTAÇÃO Red. 01.90 01.01 TOTAL
Operação Crédito Rec. Vinc. Educação GERAL
04 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento Municipal de Educação
04.01.12 Educação
04.01.12.361 Ensino Fundamental
04.01.12.361.1201 Criança na Escola
04.01.12.361.1201.1.013 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P TRANSP. ESCOLAR
4.4.90.00.00 17 Aplicações Diretas 172.700,00 85.000,00 257.700,00
Art. 3º. – Para satisfazer a cobertura do crédito Adicional de que trata o artigo anterior, utilizado Provável Excesso de Arrecadação de Operação de Crédito de Convênio com o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 172.700,00 (Cento e Setenta e Dois Mil e Setecentos Reais) e o Valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), na Seguinte Programação de Despesa.
SUPLEMENTAÇÃO Red. 01.19 01.01 TOTAL
Rec. FUNDEB Rec. Vinc. Educação GERAL
04 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento Municipal de Educação
04.01.12 Educação
04.01.12.361 Ensino Fundamental
04.01.12.361.1201 Criança na Escola
04.01.12.361.1201.2.015 Mnt. da Secretaria de Educação
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 50.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 35.000,00 85.000,00
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 02 DE MARÇO DE 2009.
AMARILDO PAGLIA
PREFEITO MUNICIPAL