Lei Ordinária 1.745/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/04/2022
EMENTA
- AUTORIZA REALIZAR A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.745/2022.
AUTORIZA REALIZAR A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso XXXV da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 9º, inciso XXXV da Lei Orgânica a desapropriação de imóvel, sendo uma área de terras com 450m² matricula nº 3.465, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, de propriedade da Autarquia Municipal de Vargeão-Previ, extinta pela lei municipal n. 1087 de 23 de agosto de 1999 localizado na Rua Esperidião Amin, centro, do Município de Vargeão/SC, com as seguintes especificações:
I – Área de 450,00m², constante de parte da chácara 21, localizada na Rua Esperidião Amin, que confronta ao norte com 15 metros, a Leste com 30 metros e ao oeste com 30 metros, com benfeitorias;
II – A desapropriação é sem ônus para o Município.
Art. 2º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 11 de abril de 2022.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal


