Decreto Executivo 016/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/02/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2014, DO MUNICÍPIO VARGEÃO, PARA INCLUSÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BADESC

Integra da Norma

DECRETO Nº XXX/2014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2014, DO MUNICÍPIO VARGEÃO, PARA INCLUSÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BADESC

         

                       

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.543/2014 de 24/02/2014;

 

                Decreta:

 

 Art. 1º – Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de VARGEÃO – SC, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para a inclusão do seguinte programa; 15.451.1501.1034 – Pavimentação de Ruas e Passeios, 4.4.90.00.00 –  Aplicações Diretas  – Fonte 01.83.

 

Art. 2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito ESPECIAL a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 053, de 15/05/2013, na seguinte rubrica da receita 2.1.1.4.9.9.0.0 Outras Operações de credito Interna fonte 01.83 no valor de 700.000,00 (setecentos mil reais).

§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

§ 2º – O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art. 3º. Servirão de recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo 1º: a operação de crédito a ser contraída junto ao BADESC

 

            Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 24 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal