Decreto Executivo 111/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/07/2021
EMENTA
- DECRETA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 111/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
DECRETA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal n. 1.710/2021, considerando a Lei Federal n. 173/2020, bem como pela decisão do Superior Tribunal de Federal e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que traz diversas medidas para enfrentamento ao Coronavírus SAR-Cov-2, determina, no inciso I do art. 8º que proíbe, até 31 de dezembro de 2021 “(…) conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”;
Considerando a votação do dia 10/05/2021 do Tribunal do Estado de Santa Catarina, COM 2100249171, que decidiu que não será mais possível manter a Revisão Geral Anual, concedido ou a conceder, tendo em vista a vedação da LC 173/2020, alterando entendimento anterior com a revogação do item 1 do Prejulgado 2259 e o Prejulgado 2269, e ainda, aguardar a votação da outra consulta, que trata de quais medidas adotar, quanto aos valores já pagos aos servidores pelas leis de revisão.
Considerando entendimento firmado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina -TCE/SC, durante sessão ordinária telepresencial realizada na tarde do dia 21/6/2021, definindo que a revisão geral anual (RGA) eventualmente concedida a servidores públicos do Estado e de municípios catarinenses durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, deverá ser tornada sem efeito.
Diante da necessidade de acolhimento das decisões firmadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC
D E C R E T A:
Art. 1° Fica suspenso, o pagamento da revisão geral aos servidores públicos municipais, concedida em março de 2021, referente à revisão geral anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 082/2021, de 08 de março de 2021, retornando a remuneração dos servidores, a partir de 1º de julho de 2021, ao mesmo valor anteriormente vigente.
Art. 2º Os valores resultantes de concessão de RGA, recebidos pelos servidores públicos, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado, não serão restituídos, aplicando-se a suspensão nos pagamentos efetuados a partir da data da publicação do presente Decreto.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, 13 de Julho de 2021.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Maicon Berte
Secretário de Administração e Fazenda