Decreto Executivo 117/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020

EMENTA

  • Suplementação EXCESSO Fundo M. Assistência Social

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 117/2020                                         Vargeão, 06 de Outubro de 2020.  

 

                                                                                                         

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

 

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;

 

 

 

                DECRETA:

 

 

 

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 38.520,40 (Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte Reais Quarenta Centavos), no orçamento do exercício de 2020 do Fundo Municipal Assistência Social, na seguinte programação de despesa:

 

ORGÃO

11.00

FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE

11.001

FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

RECURSO

01.65

VINCULADOS

PROJETO

08.244.801.2041

MANUT. DOS PROGRAMAS SOCIAIS – ESTADO         

 

DOTAÇÃO

3.3.90.00.00.00.

Aplicações Diretas

38.520,40

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

38.520,40

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2020 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS no valor R$ 38.520,40 (Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte Reais Quarenta Centavos).

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 06 de Outubro de 2020.

 

 

 

 

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda