Decreto Executivo 117/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020
EMENTA
- Suplementação EXCESSO Fundo M. Assistência Social
Integra da Norma
DECRETO Nº 117/2020 Vargeão, 06 de Outubro de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 38.520,40 (Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte Reais Quarenta Centavos), no orçamento do exercício de 2020 do Fundo Municipal Assistência Social, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO |
11.00 |
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
11.001 |
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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RECURSO |
01.65 |
VINCULADOS |
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PROJETO |
08.244.801.2041 |
MANUT. DOS PROGRAMAS SOCIAIS – ESTADO |
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DOTAÇÃO |
3.3.90.00.00.00. |
Aplicações Diretas |
38.520,40 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS |
38.520,40 |
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Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2020 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS no valor R$ 38.520,40 (Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte Reais Quarenta Centavos).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 06 de Outubro de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda