Decreto Executivo 111/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/09/2020
EMENTA
- Suplementação Superavit Secret. de Obras Urbanos
Integra da Norma
DECRETO Nº 111/2020, Vargeão, 30 de Setembro de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), no orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO |
05.002 |
SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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UNIDADE |
05.002 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
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RECURSO |
13.00 |
Ordinários |
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PROJETO |
05.002.15.452.1503.2018 |
MANUT. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
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DOTAÇÃO |
3.3.90.00.00.00. |
Aplicações Diretas |
16.000,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS |
16.000,00 |
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Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 01.00 recursos Ordinários no valor R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, 30 de Setembro de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda