Decreto Executivo 111/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/09/2020

EMENTA

  • Suplementação Superavit Secret. de Obras Urbanos

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 111/2020,                                       Vargeão, 30 de Setembro de 2020. 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), no orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

ORGÃO

05.002

SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE

05.002

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

RECURSO

13.00

Ordinários

PROJETO

05.002.15.452.1503.2018

MANUT. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

DOTAÇÃO

3.3.90.00.00.00.

Aplicações Diretas

16.000,00

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

16.000,00

         

 

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 01.00 recursos Ordinários no valor R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, 30 de Setembro de 2020.

 

 

VOLMIR FELIPE

       Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda