Decreto Executivo 108/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/09/2020

EMENTA

  • Suplementação EXCESSO Secretária M. de Saúde – PAB – Folha

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 108/2020                                         Vargeão, 28 de Setembro de 2020.

 

                                                                                                         

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

 

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;

 

 

 

                DECRETA:

 

 

 

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil), no orçamento do exercício de 2020 do Fundo Municipal Saúde de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

ORGÃO

10.00

FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO

UNIDADE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RECURSO

01.38

VINCULADOS

PROJETO

10.301.1001.2031

MANUT. BLOCO DE ATENÇÃO BASICA VARIAVEL

 

DOTAÇÃO

3.1.90.00.00.00.

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

100.000,00

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso Transferências de do Sistema Único de Saúde no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil).

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 28 de Setembro de 2020.

 

 

 

 

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda