Decreto Executivo 102/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/09/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 102/2020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.250,00 (Cinquenta e Um Mil Duzentos e Cinquenta Reais), no orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO |
04.002 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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RECURSO |
13.00 |
Ordinários |
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PROJETO |
04.002.13.392.1301.2013 |
MANUT. DAS ATIV. CULTURAIS |
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DOTAÇÃO |
3.3.90.00.00.00. |
Aplicações Diretas |
51.250,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS |
51.250,00 |
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Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 01.00 recursos do Ordinários no valor R$ 51.250,00 (Cinquenta e Um Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, 17 de Setembro de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda