Decreto Executivo 098/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/09/2020

EMENTA

  • Suplementação EXCESSO Secretária M. de Saúde – Covid

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 098/2020                                         Vargeão, 10 de Setembro de 2020.

 

                                                                                                         

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

 

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;

 

 

 

                DECRETA:

 

 

 

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 110.169,00 (Cento e Dez Mil Cento e Sessenta e nove Reais), no orçamento do exercício de 2020 do Fundo Municipal Saúde de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

ORGÃO

10.00

FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO

UNIDADE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RECURSO

01.38

Transf. da União Covid 19

PROJETO

10.301.1001.2029

Manut. Das Atividades das Saúde

 

DOTAÇÃO

3.3.50.00.00.00.

Aplicações Diretas

110.169,00

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

110.169,00

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – Coronavírus (Covid-19), Portaria 1.666/2020, no valor R$ 110.169,00 (Cento e Dez Mil Cento e Sessenta e nove Reais)

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 10 de Setembro de 2020.

 

 

 

 

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda