Lei Ordinária 1687/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/04/2020
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR IMÓVEL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.687/2020.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR IMÓVEL, CONFORME ESPECÍFICA”
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o seguinte imóvel público, conforme especifica:
a) Um imóvel urbano inscrito sob a matrícula nº 10.151, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, com área de 1.472,07m² (um mil quatrocentos e setenta e dois metros vírgula zero sete metros quadrados), estando o imóvel localizado na avenida 21 de abril, centro, no Município de Vargeão/SC.
§ 1º A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, nos termos da Lei Federal nº 8.666/96 e no valor mínimo estabelecido no laudo de avaliação em anexo.
§ 2º O bem incluído no inventário do patrimônio do Município será baixado para todos os efeitos legais.
§ 3º Sobre o imóvel existem 02 (duas) edificações que propriedade de terceiro, avaliados no valor total de R$ 284.600,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais) que deverá ser adquirida pelo arrematante do imóvel, valor este que será repassado ao legitimo proprietário das edificações.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 16 de março de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal


