Decreto Executivo 112/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/12/2019

EMENTA

  • Suplementação Superavit Secretária M. de Obras e Serviços Urbanos

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 112/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001651/2018 de 29/10/2018;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), no orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

 

Conta

Código

Descrição

Órgão

05

SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade

01

DEPARTAMENTO M. DE ESTRADAS E RODAGENS

Projeto/Atividade

2.015

Manut. Do D.M.E.R.

Modalidade de Aplicação

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte de Recurso

13.00

Ordinários

Reduzido

133

 

Valor

 

12.000,00

 

Art. 2º –  Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1100 recursos do próprios no valor R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, 16 de Dezembro de 2019.

 

 

VOLMIR FELIPE

      Prefeito Municipal

 

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda