Decreto Executivo 112/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/12/2019
EMENTA
- Suplementação Superavit Secretária M. de Obras e Serviços Urbanos
Integra da Norma
DECRETO Nº 112/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001651/2018 de 29/10/2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), no orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
Conta |
Código |
Descrição |
Órgão |
05 |
SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Unidade |
01 |
DEPARTAMENTO M. DE ESTRADAS E RODAGENS |
Projeto/Atividade |
2.015 |
Manut. Do D.M.E.R. |
Modalidade de Aplicação |
3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
Fonte de Recurso |
13.00 |
Ordinários |
Reduzido |
133 |
|
Valor |
|
12.000,00 |
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1100 recursos do próprios no valor R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, 16 de Dezembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda