Decreto Executivo 111/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/12/2019
EMENTA
- Suplementação EXCESSO Secretária M. de Obras e Serviços Urbanos
Integra da Norma
DECRETO Nº 111/2019 Vargeão, 13 de Dezembro 2019.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001651/2018 de 29/10/2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.411,90 (Quatro Mil Quatrocentos e Onze Reais Noventa Centavos), no orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
Conta |
Código |
Descrição |
Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Unidade |
02 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
Projeto/Atividade |
2.015 |
MANUT. Do D.M.E.R. |
Modalidade de Aplicação |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
Fonte de Recurso |
1139 |
Fep |
Reduzido |
64 |
Valor 4.411,90 |
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2019 no valor R$ 4.411,90 (Quatro Mil Quatrocentos e Onze Reais Noventa Centavos).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 13 de Dezembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda