Lei Complementar 081/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/12/2019
EMENTA
- CRIA NOVO ÓRGÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADO AO ÓRGÃO, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E INCLUI NOVO DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 11/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2019
CRIA NOVO ÓRGÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADO AO ÓRGÃO, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E INCLUI NOVO DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 11/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 50, parágrafo único, II, c/c 70, I, da Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e este SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Estrutura Administrativa do Município de Vargeão, instituída pela Lei Complementar Municipal n. 11/2005, de 23 de dezembro de 2005, passa a ser constituído com o acréscimo dos seguintes cargos de Supervisor,com a seguinte identificação dos cargos junto ao anexo I, da Lei Complementar nº 011/2005:
I – Supervisor – Supervisor de Programas de Assistência Social;
II – Supervisor – Supervisor de Programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária;
III – Supervisor – Supervisor de Sistemas Internos da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Supervisor – Supervisor de Obras e Pavimentações;
V – Supervisor – Supervisor de Programas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
§ 1º O órgão previsto no inciso I deste artigo fica subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Os órgãos previstos no inciso II e III deste artigo fica subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º O órgão previsto no inciso IV deste artigo fica subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
§ 4º O órgão previsto no inciso V deste artigo fica subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Art. 2º Fica acrescido o número de 05 (cinco) vagas para os cargos de Supervisor, ao anexo II da Lei Complementar n. 011 de 23 de dezembro de 2005, ficando o total de cargos de provimento em comissão (CC):
I – Supervisor – 09 vagas.
Art. 3º Fica acrescido aoArt. 13, o § 4º com a seguinte redação:
§ 4º Supervisor de Programas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, compete supervisionar todos os programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e acompanhar o desenvolvimento e gerenciamento das atividades administrativas.
Art. 4º Fica acrescido aoArt. 15, os § 4º e § 5º com as seguintes redações:
§ 4º Supervisor de Programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária, compete supervisionar todos os programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária, especialmente nos programas e atividades do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 5º Supervisor de Sistemas Internos da Secretaria Municipal de Saúde, compete supervisionar todos os sistemas e gerenciamento de atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Fica acrescido aoArt. 16, o § 6º com a seguinte redação:
§ 6º Supervisor de Obras e Pavimentações, compete supervisionar todas as obras e pavimentações realizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Vargeão.
Art. 6º Fica acrescido aoArt. 18, o § 4º com a seguinte redação:
§ 4º Supervisão de Programas de Assistência Social, compete supervisionar todos os programas desenvolvidos e gerenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º – Fica alteradao quadro devagas e a remuneração do anexo III, referente à Função Gratificada da Lei Complementar nº 011/2005, nos termos do Anexo III desta Lei.
I – Função Gratificada – 37
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 09 de dezembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
ANEXO I
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL HIERÁRQUICA DOS
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO |
ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA DOS CARGOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Supervisor. | Supervisor de Sistemas Internos da Secretaria Municipal de Saúde |
|
Supervisor. | Supervisor de Programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária |
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO |
ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA DOS CARGOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||
|
Supervisor. | Supervisor de Programas de Assistência Social. |
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO |
ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA DOS CARGOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
|
Supervisor. | Supervisor de Obras e Pavimentações. |
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO |
ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA DOS CARGOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
||
|
Supervisor.
|
Supervisor de Programas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. |
Vargeão (SC), em 09 de dezembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Identificação do Cargo |
ATRIBUIÇÕES |
Nº de Vagas |
Padrão |
Valor R$ |
SUPERVISOR |
Supervisor de Sistemas Internos da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 15, § 5º desta Lei. |
09 |
C.C. |
2.378,32 |
Supervisor de Programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 15, § 4º desta Lei. | ||||
Supervisor de Programas de Assistência Social, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 18, § 4º desta Lei. | ||||
Supervisor de Obras e Pavimentações, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 16, § 6º desta Lei. | ||||
Supervisor de Programas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 13, § 4º desta Lei. | ||||
Supervisor de Atividades Esportivas, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 14, § 5º desta Lei. | ||||
Supervisor de Educação responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 14, § 6º desta Lei. | ||||
Supervisor de Serviços Urbanos, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 16, § 5º desta Lei. | ||||
Supervisor de Programas de Saúde Pública, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 15, § 3º desta Lei. |
Vargeão (SC), em 09 de dezembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
A N E X O III
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Vinculação, Identificação, Atribuições e Remuneração
ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
ATRIBUIÇÕES |
PADRÃO |
N° DE VAGAS |
VALOR R$ |
GABINETE DO PREFEITO |
Secretária do Gabinete do Prefeito e Vice |
Controlar o fluxo de pessoas a serem recebidas pelo Prefeito Municipal, controlar a agenda de compromissos, efetuar ligações telefônicas e exercer outras atribuições de auxílio direto do Prefeito Municipal. |
FG |
01 |
600,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-ÇÃO E FAZENDA |
Controlador Interno |
Exercer as atividades de Controle Interno da Administração Municipal, especialmente as constantes dos artigos 60 a 64, da lei Complementar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000, e ainda, controle de calendário de obrigações e publicações de relatórios e demonstrativos de Gestão Fiscal. |
FG |
01 |
800,00 |
Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos. |
Responsável pelos sistemas de compras e licitações e contratos da Administração Municipal. |
FG |
01 |
1.000,00 |
|
Chefe do Setor de Materiais e Patrimônio |
Responsável pelos sistemas de cadastro e controle de materiais da Administração Municipal e de controle do Patrimônio Público Municipal. |
FG |
01 |
800,00 |
|
Chefe do Setor de Movimento Econômico |
Responsável pelos sistemas de controle do cadastro do produtor e relatório do movimento econômico do Município. |
FG |
01 |
800,00 |
|
Chefe do Setor de Recursos Humanos |
Responsável pelos sistemas de cadastro, controle e folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dos agentes políticos do Governo Municipal. |
FG |
01 |
1.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Diretor de Escola de Educação Básica |
Responsável pela direção de escolas municipais de educação básica, compreendendo a direção operacional e pedagógica do estabelecimento. |
FG |
03 |
800,00 |
Supervisor dos Programas de Educação Infantil |
Responsável pela direção, planejamento e coordenação das atividades de educação infantil, na forma preconizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pelo Plano Nacional de Educação e outras normas inerentes. |
FG |
01 |
400,00 |
|
Chefe de Planejamento Pedagógico |
Responsável pelo assessoramento no planejamento e coordenação das atividades de apoio pedagógico aos profissionais do magistério, às direções escolares e em todas as atividades de ensino aprendizagem. |
FG |
01 |
800,00 |
|
Chefe de Núcleos de Educação Infantil |
Responsável pela coordenação e supervisão das atividades pedagógicas e operacionais das Escolas de Educação Infantil. |
FG |
03 |
600,00 |
|
Secretário de Escola |
Responsável pelos serviços administrativos e burocráticos das escolas municipais de educação básica. |
FG |
02 |
600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
Chefe de máquinas e equipamentos |
Responsável pelo controle dos veículos de máquinas e equipamentos rodoviários. |
FG |
02 |
600,00 |
Chefe da garagem |
Responsável pelo controle de entrada, saídas e almoxarifado da garagem. |
FG |
01 |
600,00 |
|
Chefe do setor de obras |
Responsável pelo controle e fiscalização das obras executadas pelo município |
FG |
01 |
600,00 |
|
Chefe de serviços urbanos |
Responsável pela organização e controle dos serviços urbanos |
FG |
02 |
600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBINETE |
Chefe do Setor de Meio Ambiente |
Responsável pelo gerenciamento de programas de preservação e recuperação ambiental, especialmente os de microbacias e de reflorestamento, executados isolada ou conjuntamente com outros organismos públicos ou privados. |
FG |
01 |
600,00 |
Chefe de Setor da indústria e Comércio |
Responsável pelo gerenciamento de das atividades voltadas ao fomento da indústria e do comércio do município. |
FG |
01 |
800,00 |
|
Chefe do Setor de Agricultura |
Responsável pela coordenação das atividades do interesse da agricultura, coordenando a execução de programas e atividades voltadas ao pequeno agricultor. |
FG |
01 |
600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Chefe da Unidade de Saúde |
Responsável pela direção e gerenciamento das atividades, ações e serviços de saúde prestados juntos às Unidades de Saúde do Município. |
FG |
01 |
800,00 |
Chefe dos Programas da Secretaria da Saúde. |
Coordenar a implantação e operacionalização de programas oficiais de saúde pública, especialmente às campanhas de imunização, os programas de combate à desnutrição infantil; os de controle e prevenção a moléstias transmitidas sexualmente; programas de saúde preventiva e de atenção domiciliar e programas de combate às carências de saneamento básico e de focos propagadores de doenças infecciosas, programas da vigilância sanitária e programas de saúde bucal. |
FG |
05 |
800,00
|
|
Chefe do Programa Saúde da Família – PSF |
Coordenar a operacionalização da equipe e do Programa Saúde da Família no Município de Vargeão.
|
FG |
01 |
1.000,00
|
|
Chefe dos Médicos, Responsável Técnico e de Regulação da Unidade de Saúde. |
Coordenar a operacionalização e trabalho dos médicos da Unidade de Saúde do Município de Vargeão, sendo responsável técnico da unidade básica de saúde e pela central municipal de regulação. |
FG |
01 |
5.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA JUVENTUDE |
Chefe de Programas para os grupos da 3ª Idade |
Coordenar e operacionalizar as atividades, ações e projetos envolvendo a população da “3ª idade”, especialmente na execução do Programa de Atenção e Apoio à Pessoa Idosa. |
FG |
01 |
600,00
|
Chefe de Programas Sociais |
Responsável pela coordenação de programas sociais, conforme definido no planejamento das políticas sociais do Município e programas do Ministério da Previdência e Assistência Social. |
FG |
01 |
600,00 |
|
Chefe de atividades ocupacionais |
Coordenar as atividades direcionadas à promoção de cursos de atividades ocupacionais e de geração de renda, especialmente junto a associações e parcelas populacionais de menor condição econômico-social. |
FG |
01 |
600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
Chefe do Setor de Cultura e Turismo |
Responsável pela coordenação das atividades voltadas a cultura e turismo no município. |
FG |
01 |
600,00 |
TOTAL |
|
|
37 |
|
Vargeão (SC), em 09 de dezembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Arquivos anexos